Visando
a lisura e o bom trato da coisa pública, a impessoalidade e eficiência na
administração a constituição de 88, prevê em seu artigo 37 inciso III, a
necessidade de concursos públicos como forma de ingresso em cargo ou emprego
público.
Art. 37. A administração pública
direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito
Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade,
impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:
I - os cargos, empregos e funções públicas são acessíveis
aos brasileiros que preencham os requisitos estabelecidos em lei, assim como
aos estrangeiros, na forma da lei;
II - a investidura
em cargo ou emprego público depende de aprovação prévia em concurso público
de provas ou de provas e títulos, de acordo com a natureza e a complexidade do
cargo ou emprego, na forma prevista em lei, ressalvadas as nomeações para cargo
em comissão declarado em lei de livre nomeação e exoneração;
Essa forma de ingresso nos cargos ou empregos públicos é
muito importante pois garante maior lisura com a coisa pública, evitando que os
chefe de poderes, utilizem os cargos públicos de forma politiqueira, realizando
barganhas em troca de apoio político ou financeiro.
Para que o funcionário público tenha liberdade de agir, sem
receio de punição a constituição garante ao funcionário ou empregado público
concursado o direito de estabilidade.
Art. 41. São estáveis após três anos de efetivo exercício os servidores
nomeados para cargo de provimento efetivo em virtude de concurso público.
§ 1º O servidor público estável só perderá o cargo
III - mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho, na forma de lei complementar, assegurada ampla defesa.
...
§ 4º Como condição para a
aquisição da estabilidade, é obrigatória a avaliação especial de desempenho por
comissão instituída para essa finalidade.
A estabilidade é tão importante quanto o próprio concurso,
pois garante ao servidor a liberdade de agir as vezes de forma contrária ao
chefe de algum poder, fiscalizando inclusive o Estado, evitando que esse seja
constrangido a agir de forma ilegal usurpando da maquina publica por pressão
política, uma vez que a lei lhe garante a estabilidade.
Todavia como sempre existe pessoas que querem tirar
vantagens, no funcionalismo público não é diferente, pois existe aqueles que
aproveitam da estabilidade para realizar um serviço de qualidade inferior
usando a estabilidade como escudo para sua baixa produtividade, ou mau
atendimento aos que necessitam do serviço público.
Assim a constituição prevê em seu texto que o servidor
poderá perder o cargo mediante procedimento de avaliação periódica de
desempenho legalmente estabelecida.
Visando regulamentar essa avaliação tramita no senado
federal o PLS 116/2017, estabelecendo critérios para a avaliação, bem como a
forma que essa deve ser processada.
O projeto de um lado gera incomodo a alguns que acredita
que tais avaliações podem gerar perseguição e acabar por minar o direito de
estabilidade do servidor público, de outro lado seus defensores acreditam que o
projeto irá melhorar a qualidade do serviço público pois o seu prestador será
avaliado e cobrado para prestar um serviço de melhor qualidade.
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