quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

ADVOGADO GRATUITO

Você sabia?
Assim como exite saúde pública gratuita, educação pública gratuita, existe também assistência jurídica gratuita, para aqueles que não conseguem pagar um advogado.
Este serviço é feito por meio das Defensorias Públicas Federal e Estadual, sendo previsto inclusive em nossa Constituição Federal.

Constituição Federal. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Constituição Federal. Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

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