quarta-feira, 23 de janeiro de 2019

ADVOGADO GRATUITO

Você sabia?
Assim como exite saúde pública gratuita, educação pública gratuita, existe também assistência jurídica gratuita, para aqueles que não conseguem pagar um advogado.
Este serviço é feito por meio das Defensorias Públicas Federal e Estadual, sendo previsto inclusive em nossa Constituição Federal.

Constituição Federal. Art. 134. A Defensoria Pública é instituição permanente, essencial à função jurisdicional do Estado, incumbindo-lhe, como expressão e instrumento do regime democrático, fundamentalmente, a orientação jurídica, a promoção dos direitos humanos e a defesa, em todos os graus, judicial e extrajudicial, dos direitos individuais e coletivos, de forma integral e gratuita, aos necessitados, na forma do inciso LXXIV do art. 5º desta Constituição Federal.

Constituição Federal. Art. 5º LXXIV - o Estado prestará assistência jurídica integral e gratuita aos que comprovarem insuficiência de recursos;

segunda-feira, 21 de janeiro de 2019

AÇÃO MONITORIA

EXECLENTISSIMO SENHOR DOUTOR (A) JUIZ (A) DE DIREITO DA __ VARA CIVEL DA COMARCA DE XXXXX
AUTOR, nacionalidade, estado civil, advogado, inscrito na OAB XXXX portador do RG XXX e CPF XXXXX residente e domiciliado a XXXXXX. Com fundamento no artigo XXXV, da Constituição Federal, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, propor a presente:
AÇÃO MONITORIA, nos termos do artigo 700 do código de processo civil,
Em face de. xxxxx, pelos fatos e motivos que passa a elencar.
I – DOS FATOS
O requerente após tomar conhecimento dos serviços do requerido (via internet) de fabricação de sandálias entrou em contato com este via telefone a fim de realizar a encomenda de x pares de sandálias rasteiras no valor de R$ x cada totalizado R$xx.
Para realização do serviço o requerido solicitou adiantamento de metade do valor R$ xx. Tendo o requerente depositado o valor conforme comprovante de deposito em anexo, a fim de que o material fosse entregue em 30 dias.
O valor fora depositado em xxxx, todavia o requerido nunca entregou o material nem restituiu o valor, a principio ele pedira prorrogamento de prazo pois estava viajando, dentre outras justificativas, mas atualmente se quer atende as ligações ou retorna as mensagens do requerente. Neste sentido o requerente não vê outra saída se não trazer a lide a justiça a fim não apenas de rever seus valores mas de assegurar que a pratica não se torne constante o que causaria ganho ilícito do requerido.
O requerente propôs a referida ação no Juizado Especial Civel desta comarca anteriormente conforme se verifica nos autos xxxxx, todavia por não ter qualificações como CPF e endereço do requerente, o pedido fora indeferido, pois não seria segundo Despacho proferido possível oficiar a instituição bancária do requerente para que esta informasse seus dados quais seja endereço e CPF.
II DO DIREITO
O Código de Processo Civil prevê em seu artigo 700 que a ação monitória será cabível com base em prova escrita sem eficácia de titulo executivo, com finalidade de exigir: pagamento, entrega de coisa fungível ou infungível, bens móveis ou imóveis; adimplemento de obrigação de fazer ou não fazer
Art. 700. A ação monitória pode ser proposta por aquele que afirmar, com base em prova escrita sem eficácia de título executivo, ter direito de exigir do devedor capaz:
I - o pagamento de quantia em dinheiro;
II - a entrega de coisa fungível ou infungível ou de bem móvel ou imóvel;
III - o adimplemento de obrigação de fazer ou de não fazer.
Conforme preceitua o art. 146 do código civil o dolo acidental obriga a satisfação de perdas e danos.
Art. 146. O dolo acidental só obriga à satisfação das perdas e danos, e é acidental quando, a seu despeito, o negócio seria realizado, embora por outro modo.
Ademais preceitua o artigo 186 do código civil que aquele que não cumpre obrigação ou viola direito comete ato ilícito.
Art. 186. Aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência, violar direito e causar dano a outrem, ainda que exclusivamente moral, comete ato ilícito.
O não cumprimento da obrigação por parte do requerido configura dano ao patrimônio do requerente, que pagou na expectativa de uma contrapartida que não se concretizou. Configurando assim enriquecimento sem causa, por parte do requerido uma vez que recebera o valor depositado em sua conta todavia não cumpriu com sua obrigação.
Neste sentido faz-se necessária a aplicação da lei que determina a restituição do valor auferido indevidamente, conforme artigos 389 e 884 do código civil.
Art. 389. Não cumprida a obrigação, responde o devedor por perdas e danos, mais juros e atualização monetária segundo índices oficiais regularmente estabelecidos, e honorários de advogado.
Art. 884. Aquele que, sem justa causa, se enriquecer à custa de outrem, será obrigado a restituir o indevidamente auferido, feita a atualização dos valores monetários.
Em assim sendo entende o requerente ser direito seu pleitear o reemboolso do valor depositado em favor do requerido, a fim ver satisfeito seu direito.
III DO PEDIDO
Isto posto requer:
1º A concessão da justiça gratuita nos termos do artigo 98 do código de processo civil.
2º Que seja oficiado o banco xxx xxxx, CNPJ xxxxxx localizado na xxxxxx, ou seu gerente, afim de que forneça o CPF e o endereço do requerido.
3º O bloqueio do BACEN JUD, das contas do requerido no valor de R$ xxxx
4º Seja citado o requerido para em caso queira apresentar contestação sob pena de revelia.
5º A produção de todos os meios de provas admitidos em direito
6º Seja deferido o pedido com a condenação do requerido no valor de R$ xxx acrescidos de juros de 1% ao mês, totalizando na presente data R$ xxxx
7º Em tempo oportuno manifesta interesse em audiência conciliatória.
Seja intimado o requerido afim de cumprir sua obrigação.
Dá se o causa o valor de R$ xxx
Isto posto pede e espera e deferimento.
local e data
______________________________________________
ADVOGADO
OAB

(MODELO) CURATELA GRATUIDADE DA JUSTIÇA DESVINCULAR RENDA DO CURADOR

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA VARA DE FAMILIA E SUCESSOES DA COMARCA DE XXXXX – XX.
Autos nº XXXXXXX
XXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos epigrafados, por meio de seu advogado que esta subscreve vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, apresentar comprovante de rendas, conforme solicitado por Vossa Excelencia atendendo assim despacho anterior, a fim de que seja concedida beneficio da justiça gratuita.
Ressalta que a autora é funcionária pública, na rede estadual de educação, e na rede municipal de educação no município desta Comarca de XXXX – XXX.
Tendo como proventos líquido o total de R$XXX, o equivalente 7,44 salários mínimos atual.
Noutro giro reitera o pedido de desconsideração de sua renda conforme anteriormente peticionado, considerando apenas a renda da curatelada, haja vista ser esta a maior beneficiada no processo de curatela, pois visa resguardar seus interesses ao nomear a autora como curadora garantido a defesa de seus interesses, visto ser a curatelada incapaz de se expressar e realizar suas atividades da vida civil sem o auxilio de um curador idôneo.
Neste sentido requer que seja concedido o pedido de gratuidade da justiça que se funda na necessidade da curatelada haja vista que a presente ação é de interesse desta visando seu bem estar e a percepção de seus direitos por meio da requerente.
Todavia caso Vossa Excelência entenda por avaliar a renda da autora, solicita então que leve em consideração a composição do núcleo familiar pois convive no mesmo núcleo familiar a autora: a curatelada, tia da autora, senhora XXXXXX, pensionista; a senhora XXXXXX, irmã da autora, do lar, portanto sem renda própria; e a senhora XXXXXXX, mãe da autora, aposentada, com um salário mínimo, conforme se verifica no relatório interprofissional extraído dos autos XXXXXX, e juntado nestes autos processuais, sendo portanto esta a que contribui com maior parte nas despesas da casa.
Ademais a renda da autora é inferior a 10 (dez) salários mínimos, o que é suficiente para presumir hipossuficiência da autora, conforme jurisprudência que passa a colacionar nos autos.
MARIA ZÉLIA DE LIMA, regularmente representada, interpõe agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, da decisão de f. 08, proferida nos autos da ação de reparação civil por ela ajuizada contra o MUNICÍPIO DE JUSSARA, ora agravado. O Juiz a quo indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à autora/agravante, determinando-lhe, à ocasião, o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas razões (f. 02/06), frisa a agravante que as benesses da justiça gratuita lhe foram indeferidas a despeito de haver demonstrado sua hipossuficiência. Diz, para tanto, que anexou aos autos declaração de insuficiência de recursos e respectivos holerites, a demonstrar que, na condição de professora municipal, aufere rendimentos líquidos de R$3.750,76 (três mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) ao mês, atualmente. Acrescenta, noutro tanto, que as custas iniciais AI n. 188778-69.2016.8.09.0000 (201691887781) 1 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho foram calculadas em R$1.040,98 (hum mil e quarenta reais e noventa e oito centavos), valor correspondente a quase um terço de sua remuneração mensal. Destaca, em seguida, que, mesmo sendo servidora pública municipal, não se encontra em situação econômica estável, a ponto de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que a renda que aufere está comprometida com a subsistência própria e de sua família. Por fim, frisa que “...a declaração de renda comprova que os rendimentos mensais da agravante são inferiores a 10 (dez) salários mínimos” (f. 04). Transcreve excertos jurisprudenciais, com o fito de ver prevalecer a sua tese. Por tais motivos, entendendo presentes os requisitos legais necessários, requer a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso, com base no inciso I, do artigo 1.019, do Código de Processo Civil/2015. Ao final, roga pelo provimento definitivo deste agravo, para, em reforma à decisão, ter deferida, em seu favor, a gratuidade da justiça (inclusive, para o processamento do recurso). Juntou documentos (fls. 07/49). A fls. 51/54, este Juízo concedeu efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. [Agravo de Instrumento Nº 188778-69.2016.8.09.0000( 201691887781) Relator Des. Zacaria Neves Coêlho. 19 de julho de 2016
PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ART. 4º, DA LEI Nº 1.060/50. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 7.596/87. DECRETO Nº 94.664/87. PORTARIA MINISTERIAL Nº 475/87. 1 - A simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, haja vista o art. 4º, da Lei nº 1.060/50 ter sido recepcionado pela atual Constituição Federal. Precedentes da Corte. 2 - Ainda que assim não fosse, é dever do Estado prestar assistência judiciária integral e gratuita, razão pela qual, nos termos da jurisprudência do STJ, permite-se a sua concessão ex officio... (REsp 320019, DJ 15/04/2002, Relator Fernando Gonçalves)
PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. LEI Nº 1.060/50, ARTS. 4º E 7º. 1. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada. 2. Recurso conhecido e provido. (REsp 200390, DJ 04/12/2000, Relator Edson Vidigal)
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE. 1. Para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta que seu beneficiário a requeira mediante simples afirmação do estado de miserabilidade, sendo desnecessária a sua comprovação. 2. Recurso conhecido, mas improvido. (REsp 121799, DJ 26/06/2000, Relator Hamilton Carvalhido)
Em síntese, alega o agravante que por força da reclamatória trabalhista promovida contra a União Federal, obteve o reconhecimento e pagamento de créditos trabalhistas. Afirma que, a fim de obter o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, declarou sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ressalta que a decisão a quo feriu o disposto no art. 1°, da Lei n° 7.115/83, o qual preceitua que se presume verdadeira a declaração de condição de miserabilidade apresentada pelo interessado, o que, por si só, ensejaria à concessão do benefício. Aduz que, consoante o entendimento majoritário adotado por esse Tribunal, o limite considerado à permissão do benefício é de 10 salários mínimos, sendo que a importância em tela está muito abaixo desse parâmetro. Colaciona jurisprudência em amparo a sua tese. Requer seja deferida a concessão do benefício. [TRF4 Nº 0012375-35.2010.404.0000/RS]
Neste sentido traz a baila julgamentos acima do Tribunal de Justiça de Goias, do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4, afim de elucidar que o cidadão com renda inferior a dez salários mínimos tem presumida sua hipossificiência, portanto requer a concessão do beneficio da justiça gratuita.
Todavia caso entenda este juízo pelo indeferimento da justiça gratuita, reitera que seja concedido a isenção parcial das custas, retirando assim a custas no valor de R$ 266,00 e a taxa judiciária no valor de R$ 66,23, nos termos do § 5º do artigo 98, ou ainda a o parcelamento das custas nos termos do § 6º do artigo 98 do código de processo Civil
I – DO PEDIDO.
1) Concessão do beneficio da justiça gratuita
2) Caso seja indeferido pugna pela redução parcial das custas com isenção custas no valor de R$ XXXXX e a taxa judiciária no valor de R$ XXX.
3) Caso seja indeferido o item 1 e 2, seja parcelada as custas processuais.
Nestes termos pede e espera deferimento.
XXXX – XX, XX deXXX de 2019.
____________________________________
ADVOGADO
OAB