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sábado, 28 de dezembro de 2019
segunda-feira, 16 de dezembro de 2019
A (IN)CONSTITUCIONALIDADE DO PL 166/2018
A
(IN)CONSTITUCIONALIDADE DO PL 166/2018
O STF
decidiu pela constitucionalidade do artigo 283 do CPP, implicando na inconstitucionalidade
da prisão em segunda instancia.
Tal
decisão repercutiu negativamente no âmbito social, pois a morosidade da justiça
traz forte sentimento de impunidade.
Com
o intuito de acalentar o clamor popular o Congresso Nacional, optou por alterar
a legislação, possibilitando assim a efetivação da prisão após a condenação em
segunda instância.
Um
dos caminhos seria o Projeto de Lei (PL 166/2018), que altera o CPP em seus
artigos 283, 637, e acresce o artigo 617-A.
A
mudança no artigo 283, pretende suprimir a expressão “...em decorrência de sentença condenatória transitada em julgado”,
colocando em seu lugar a seguinte redação “em
decorrência de condenação criminal exara por órgão colegiado...” O que possibilitaria em tese a prisão após
a decisão em segunda instância.
Outra
alteração seria no artigo 637, do CPP, negando efeito suspensivo aos Recursos
Extraordinário e Especial, dando imediato cumprimento da sentença. Já o artigo
617-A, permitiria o cumprimento provisório imediato, da pena podendo o Tribunal
deliberar de forma diversa caso de haja questão constitucional ou legal que possa
levar a revisão da condenação.
Todavia
tais mudanças não definem claramente a aplicação do termo transito em julgado,
explicitada no artigo 5º LXVII, da CF, portanto poderá não ter o efeito
esperado.
De
outro lado tramita a Proposta de Emenda a Constituição (PEC 199/2019), que
pretende alterar o artigo 102 e 105 da CF, transformando os Recursos
Extraordinário e Especial, em ações autônomas, com os nomes de Ação revisional Extraordinária
e Ação Revisional Especial.
Assim
extinto os atuais Recursos Extraordinário e Especial, o trânsito em julgado
ocorreria no acórdão. O que parece ser mais razoável, por não alterar o artigo
5º da CF, não colidindo com o artigo 60 § 4º IV, que coíbe emendas
constitucionais tendentes a abolir direitos e garantias individuais.
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