quarta-feira, 22 de maio de 2019

PEDIDO DE LIMINAR EM CURATELA

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO XX JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXX
Autos nº xxxxxxxx
XXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos epigrafados, por meio de seu advogado,que esta subscreve, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, na presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que move em face do xxxxxxxxxxxxx, também já qualificados nos autos em epigrafe.
I – DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista o prazo estipulado em audiência de 10 dias para impugnação da contestação, e tendo a audiência ocorrido em 23 de abril de 2019, resta que o ultimo dia para a apresentação da impugnação é 03 de maio de 2019, pois na contagem dos prazos processuais se exclui o dia da citação, o que no caso equivale ao dia da audiência. Sendo portanto o prazo de apresentação da presente impugnação tempestivo.
II – DAS QUESTÕES PRELIMINARES
O requerido e hora impugnado, alega em sede de preliminar, a ausência de interesse da requerente sob o pretexto de que a reclamante não procurou composição em via administrativa, o que não é verdadeiro, uma vez que a requerente protocolou pedido administrativo do reembolso do valor, o que lhe fora negado, conforme se faz provar com documentação acostada na presente impugnação.
A administração pública alega que o valor depositado era referente ao mês de outubro, todavia conforma se faz provar em extrato financeiro emitido pelo IMAS anexado aos autos o valor fora descontado da requerente, no mês de outubro, sendo improcedente a alegação da administração pública.
Ademais conforme previsto no artigo  da Constituição federal não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. Se não vejamos.
Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciáriolesão ou ameaça a direito;
Neste diapasão resta claro que é infundada a preliminar pretendida pelo requerido uma vez que a requerente é parte legitima interessada e portanto possui total interesse de agir como o faz por meio da presente ação, sendo inclusive prerrogativa constitucional.
O código de processo civil, em seu artigo 3ª também inadmite a exclusão da apreciação jurisdicional de ameaça ou lesão de direito.
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
III – DO RESUMO DO MÉRITO.
O Requerido alega nas questões do mérito que a impugnante não faz nexo entre o dano sofrido e a conduta da administração municipal, trazendo assim a teoria da culpa anônima, aludindo o risco do Município se tornar segurador universal caso não haja comprovação de nexo.
Alega ainda o Requerido que a Requerente deve provar o dano material, por meio de notas fiscais ou recibos.
Por fim procura afastar os danos morais, alegando novamente ausência de provas, e procurando diminuir o dano sofrido pela impugnante, fazendo passar o direito da requerente por pretensão insidiosa.
IV – DAS RAZÕES PARA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA RECLAMANTE NA INICIAL
Hora o nexo causal entre o dano sofrido pela requerente, e a conduta da administração pública se faz no fato de que a autarquia municipal (IMAS), ter recebido depósito de valor que posteriormente fora descontado da requerente, conforme faz prova por meio de comprovante de TED (transferência eletrônica de valores) e extrato bancário acostados a inicial, bem como Extrato financeiro da folha de pagamento.
Neste sentido não merece prosperar a alegada teoria da culpa anônima, haja vista que o IMAS, recebeu o valor em duplicidade, gerando assim dano a requerente.
Hora a administração pública estornar valor que recebera de forma indevida, não a torna seguradora universal, mas apenas a faz responsável por seus próprios atos.
Ademais a ausência de notas fiscais e recibos, não pode ser alegada como falta de provas, pois não são os únicos meios probatórios para recebimentosservindo para tal o extrato bancário e o comprovante de transferência de valores, que acompanham a exordial.
Neste sentido traz o seguinte julgado:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. VALORES GERADOS MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO SIMPLES. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED). NECESSIDADE DE PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL.
DESERÇÃO.
....
3. Hipótese em que o recorrente gerou a GRU Simples e efetivou o pagamento por transferência eletrônica disponível TED, no terminal da Caixa Econômica Federal, providência aceita mediante a GRU DOC/TED, em casos específicos e somente no Banco do Brasil.
.....
Argumenta que o simples equívoco de "troca de guias" não prejudicou, no caso recorrido, "o efetivo recolhimento dos valores devidos, pelo que ausente qualquer prejuízo, superável o equívoco, por força do princípio da instrumentalidade das formas, tal qual reconhecido no caso paradigma acima apresentado e, por conseguinte, devido o conhecimento do REsp para seu posterior julgamento pela e. Primeira Turma do STJ" (e-STJ, fl. 539).
...
Como se sabe, a tendência deste egrégio STJ é de não conhecer dos Recursos Especiais, cujos preparos não tenham sido efetivados com estrita observância das suas formalidades extrínsecas. Contudo, sob meu modesto ponto de vista, deve-se flexibilizar esta postura, sobretudo à luz da conhecida prevalência do princípio da instrumentalidade das formas dos atos do processo. Exatamente por este meu pensamento destoar do que reiteradamente afirmam os órgãos fracionários do STJ, é que suscito a discussão perante a douta Corte Especial.
  1. Na espécia, a Guia de Recolhimento destinada ao pagamento do Porte de Remessa e Retorno indicou corretamente o STJ como unidade de destino, além do nome e CNPJ da recorrente e o número do processo. Noutras palavras, o valor referente a este feito foi pago e entregue ao STJ; apenas o instrumento utilizado é que foi inadequado, mas efetivamente o fim almejado foi alçado com a entrada do dinheiro nos cofres do Tribunal.
  2. Voto pelo processamento do Recurso Especial, afastada a deserção, para o seu oportuno julgamento pela 1a. Turma deste Tribunal Superior, como entender de direito. Com efeito, a partir de uma análise prefacial da pretensão e dos fundamentos colacionados na peça inicial destes embargos de divergência, aparenta-se que, em situações uniformes, houve discrepância de entendimentos, razão pela qual admito o processamento do recurso.
.....
Ante o exposto, admito os embargos de divergência. (STJ. Embargos de divergência em agravo em RESP nº 516.970 – PI (2014/0115422-6). Ministro Relator:Og Fernandes, data do julgamento 24 de outubro de 2017)
Cabe ainda ressaltar que por se tratar de relação de consumo, uma vez que a requerente tem o valor descontado para que seja prestado o serviço de assistência a saúde.
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (CDC)
Nestes termos não resta duvida que a autarquia municipal ao prestar serviço, exerce relação de consumo.
Ademais a sumula 608 do STJ prescreve que o Código de defesa do consumidor é aplicável aos planos de saúde, podendo assim ser aplicada a inversão do ônus da prova.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (CDC) grifo nosso
Hora resta provado que o requerido recebeu o valor em duplicidade, para tal a requerente traz aos autos cópia da negativa administrativa de reembolsar a requerente, bem como extratos financeiros que comprovam o desconto do mês de outubro.
Restando assim claro a existência do dano material, e ficando provado de forma cabal. Ademais é notório, o dano moral sofrido na medida em que a operadora de plano de saúde não pode suspender seus serviços salvo quando haja atraso superior a 60 dias consecutivos ou não no intervalo de 12 meses.
Art. 12. II 93656/98- a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e
Desta forma ao ver seu neto ter atendimento recusado, a requerente sofreu inquestionável dano moral, haja vista que a mesma acreditava estar com pleno acesso ao serviço, não podendo portando prosperar a malfadada tese alegada em contestação de se tratar de mera vitimização, da requerente com intuito de obter vantagens financeiras.
Pugna pela improcedência do pedido de condenação de custas processuais, uma vez que por ser discussão em juizado especial não há que se falar em custas processuais.
Pugna ainda pelo afastamento de eventual multa de litigância de má-fé, uma vez que resta provado o dano tanto material quanto moral sofrido pela requerente, ficando afastada em qualquer hipótese a existência de má fé a qual se faz conhecida mediante documentos probatórios anexados na presente impugnação.
Ademais em caso de eventual erro de leitura dos extratos hora fixados, a requerente, ainda sofrera prejuízo devido acreditar ter tido pago, valor que não fora descontado por erro do IMAS, o que gera descompasso financeiro para requerente, devido sua parca condição financeira, como é possível observar nos próprios extratos bancários anexado.
Pugna pelo não acolhimento de eventuais custas sucumbenciais, tendo em vista o requerente ser pessoa de baixa renda, como é possível observar nos extratos bancários anexados a esta impugnação
Assim, por fim pugna pelo acolhimento de todos os pedidos feitos na exordial.
Nestes termos pede e espera deferimento.
Local Data
ADVOGADO
OAB

IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DO XX JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA DA COMARCA DE XXXXXX
Autos nº xxxxxxxx
XXXXXXXXX, já devidamente qualificada nos autos epigrafados, por meio de seu advogado,que esta subscreve, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, apresentar IMPUGNAÇÃO A CONTESTAÇÃO, na presente AÇÃO DE INDENIZAÇÃO DE COBRANÇA INDEVIDA, C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS, que move em face do xxxxxxxxxxxxx, também já qualificados nos autos em epigrafe.
I – DA TEMPESTIVIDADE
Tendo em vista o prazo estipulado em audiência de 10 dias para impugnação da contestação, e tendo a audiência ocorrido em 23 de abril de 2019, resta que o ultimo dia para a apresentação da impugnação é 03 de maio de 2019, pois na contagem dos prazos processuais se exclui o dia da citação, o que no caso equivale ao dia da audiência. Sendo portanto o prazo de apresentação da presente impugnação tempestivo.
II – DAS QUESTÕES PRELIMINARES
O requerido e hora impugnado, alega em sede de preliminar, a ausência de interesse da requerente sob o pretexto de que a reclamante não procurou composição em via administrativa, o que não é verdadeiro, uma vez que a requerente protocolou pedido administrativo do reembolso do valor, o que lhe fora negado, conforme se faz provar com documentação acostada na presente impugnação.
A administração pública alega que o valor depositado era referente ao mês de outubro, todavia conforma se faz provar em extrato financeiro emitido pelo IMAS anexado aos autos o valor fora descontado da requerente, no mês de outubro, sendo improcedente a alegação da administração pública.
Ademais conforme previsto no artigo  da Constituição federal não se pode excluir da apreciação do Poder Judiciário lesão ou ameaça de direito. Se não vejamos.
Art. 5º XXXV - a lei não excluirá da apreciação do Poder Judiciáriolesão ou ameaça a direito;
Neste diapasão resta claro que é infundada a preliminar pretendida pelo requerido uma vez que a requerente é parte legitima interessada e portanto possui total interesse de agir como o faz por meio da presente ação, sendo inclusive prerrogativa constitucional.
O código de processo civil, em seu artigo 3ª também inadmite a exclusão da apreciação jurisdicional de ameaça ou lesão de direito.
Art. 3o Não se excluirá da apreciação jurisdicional ameaça ou lesão a direito.
III – DO RESUMO DO MÉRITO.
O Requerido alega nas questões do mérito que a impugnante não faz nexo entre o dano sofrido e a conduta da administração municipal, trazendo assim a teoria da culpa anônima, aludindo o risco do Município se tornar segurador universal caso não haja comprovação de nexo.
Alega ainda o Requerido que a Requerente deve provar o dano material, por meio de notas fiscais ou recibos.
Por fim procura afastar os danos morais, alegando novamente ausência de provas, e procurando diminuir o dano sofrido pela impugnante, fazendo passar o direito da requerente por pretensão insidiosa.
IV – DAS RAZÕES PARA PROCEDÊNCIA DOS PEDIDOS FORMULADOS PELA RECLAMANTE NA INICIAL
Hora o nexo causal entre o dano sofrido pela requerente, e a conduta da administração pública se faz no fato de que a autarquia municipal (IMAS), ter recebido depósito de valor que posteriormente fora descontado da requerente, conforme faz prova por meio de comprovante de TED (transferência eletrônica de valores) e extrato bancário acostados a inicial, bem como Extrato financeiro da folha de pagamento.
Neste sentido não merece prosperar a alegada teoria da culpa anônima, haja vista que o IMAS, recebeu o valor em duplicidade, gerando assim dano a requerente.
Hora a administração pública estornar valor que recebera de forma indevida, não a torna seguradora universal, mas apenas a faz responsável por seus próprios atos.
Ademais a ausência de notas fiscais e recibos, não pode ser alegada como falta de provas, pois não são os únicos meios probatórios para recebimentosservindo para tal o extrato bancário e o comprovante de transferência de valores, que acompanham a exordial.
Neste sentido traz o seguinte julgado:
PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PREPARO. VALORES GERADOS MEDIANTE GUIA DE RECOLHIMENTO DA UNIÃO SIMPLES. TRANSFERÊNCIA BANCÁRIA (TED). NECESSIDADE DE PAGAMENTO NO BANCO DO BRASIL.
DESERÇÃO.
....
3. Hipótese em que o recorrente gerou a GRU Simples e efetivou o pagamento por transferência eletrônica disponível TED, no terminal da Caixa Econômica Federal, providência aceita mediante a GRU DOC/TED, em casos específicos e somente no Banco do Brasil.
.....
Argumenta que o simples equívoco de "troca de guias" não prejudicou, no caso recorrido, "o efetivo recolhimento dos valores devidos, pelo que ausente qualquer prejuízo, superável o equívoco, por força do princípio da instrumentalidade das formas, tal qual reconhecido no caso paradigma acima apresentado e, por conseguinte, devido o conhecimento do REsp para seu posterior julgamento pela e. Primeira Turma do STJ" (e-STJ, fl. 539).
...
Como se sabe, a tendência deste egrégio STJ é de não conhecer dos Recursos Especiais, cujos preparos não tenham sido efetivados com estrita observância das suas formalidades extrínsecas. Contudo, sob meu modesto ponto de vista, deve-se flexibilizar esta postura, sobretudo à luz da conhecida prevalência do princípio da instrumentalidade das formas dos atos do processo. Exatamente por este meu pensamento destoar do que reiteradamente afirmam os órgãos fracionários do STJ, é que suscito a discussão perante a douta Corte Especial.
  1. Na espécia, a Guia de Recolhimento destinada ao pagamento do Porte de Remessa e Retorno indicou corretamente o STJ como unidade de destino, além do nome e CNPJ da recorrente e o número do processo. Noutras palavras, o valor referente a este feito foi pago e entregue ao STJ; apenas o instrumento utilizado é que foi inadequado, mas efetivamente o fim almejado foi alçado com a entrada do dinheiro nos cofres do Tribunal.
  2. Voto pelo processamento do Recurso Especial, afastada a deserção, para o seu oportuno julgamento pela 1a. Turma deste Tribunal Superior, como entender de direito. Com efeito, a partir de uma análise prefacial da pretensão e dos fundamentos colacionados na peça inicial destes embargos de divergência, aparenta-se que, em situações uniformes, houve discrepância de entendimentos, razão pela qual admito o processamento do recurso.
.....
Ante o exposto, admito os embargos de divergência. (STJ. Embargos de divergência em agravo em RESP nº 516.970 – PI (2014/0115422-6). Ministro Relator:Og Fernandes, data do julgamento 24 de outubro de 2017)
Cabe ainda ressaltar que por se tratar de relação de consumo, uma vez que a requerente tem o valor descontado para que seja prestado o serviço de assistência a saúde.
Art. 2º Consumidor é toda pessoa física ou jurídica que adquire ou utiliza produto ou serviço como destinatário final. (CDC)
Nestes termos não resta duvida que a autarquia municipal ao prestar serviço, exerce relação de consumo.
Ademais a sumula 608 do STJ prescreve que o Código de defesa do consumidor é aplicável aos planos de saúde, podendo assim ser aplicada a inversão do ônus da prova.
Art. 6º São direitos básicos do consumidor:
VIII - a facilitação da defesa de seus direitos, inclusive com a inversão do ônus da prova, a seu favor, no processo civil, quando, a critério do juiz, for verossímil a alegação ou quando for ele hipossuficiente, segundo as regras ordinárias de experiências; (CDC) grifo nosso
Hora resta provado que o requerido recebeu o valor em duplicidade, para tal a requerente traz aos autos cópia da negativa administrativa de reembolsar a requerente, bem como extratos financeiros que comprovam o desconto do mês de outubro.
Restando assim claro a existência do dano material, e ficando provado de forma cabal. Ademais é notório, o dano moral sofrido na medida em que a operadora de plano de saúde não pode suspender seus serviços salvo quando haja atraso superior a 60 dias consecutivos ou não no intervalo de 12 meses.
Art. 12. II 93656/98- a suspensão ou a rescisão unilateral do contrato, salvo por fraude ou não-pagamento da mensalidade por período superior a sessenta dias, consecutivos ou não, nos últimos doze meses de vigência do contrato, desde que o consumidor seja comprovadamente notificado até o qüinquagésimo dia de inadimplência; e
Desta forma ao ver seu neto ter atendimento recusado, a requerente sofreu inquestionável dano moral, haja vista que a mesma acreditava estar com pleno acesso ao serviço, não podendo portando prosperar a malfadada tese alegada em contestação de se tratar de mera vitimização, da requerente com intuito de obter vantagens financeiras.
Pugna pela improcedência do pedido de condenação de custas processuais, uma vez que por ser discussão em juizado especial não há que se falar em custas processuais.
Pugna ainda pelo afastamento de eventual multa de litigância de má-fé, uma vez que resta provado o dano tanto material quanto moral sofrido pela requerente, ficando afastada em qualquer hipótese a existência de má fé a qual se faz conhecida mediante documentos probatórios anexados na presente impugnação.
Ademais em caso de eventual erro de leitura dos extratos hora fixados, a requerente, ainda sofrera prejuízo devido acreditar ter tido pago, valor que não fora descontado por erro do IMAS, o que gera descompasso financeiro para requerente, devido sua parca condição financeira, como é possível observar nos próprios extratos bancários anexado.
Pugna pelo não acolhimento de eventuais custas sucumbenciais, tendo em vista o requerente ser pessoa de baixa renda, como é possível observar nos extratos bancários anexados a esta impugnação
Assim, por fim pugna pelo acolhimento de todos os pedidos feitos na exordial.
Nestes termos pede e espera deferimento.
Local Data
ADVOGADO
OAB

PEDIDO DE DESISTENCIA

EXCELENTISSIMA SENHORA DOUTORA JUIZA DE DIREITO DA 2ª VARA CIVEL DA COMARCA DE xxxxxxxxxxx
Autos nº xxxx
xxxxxx, já devidamente qualificada nos autos epigrafados, por meio de seu advogado que esta subscreve, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, requerer a DESISTÊNCIA e por conseguinte o ARQUIVAMENTO, do processo xxxxx, acima epigrafado, haja vista a existência de ação idêntica com mesma causa de pedir correndo no Juizado Especial Cível desta comarca, com o nº xxxxxx.
O autor houvera ingressado com ação no juizado especial cível, anteriormente, por erroneamente acreditar estar esta arquivada, a ação, intentou pleitear a ação pelo rito ordinário, todavia percebendo que a ação no juizado segue em andamento Vem a presença de Vossa Excelência, afim de com a devida vênia pedir o arquivamento da presente ação, com fundamento no artigo 485 V, o CPC.
Art. 485. O juiz não resolverá o mérito quando:
....
V - reconhecer a existência de perempção, de litispendência ou de coisa julgada;
Ademais poderá o autor apresentar desistência da ação até a apresentação da sentença, conforme § 5º dor artigo 485 do CPC.
§ 5A desistência da ação pode ser apresentada até a sentença.
Somente necessitando de consentimento do requerido caso este haja apresentado contestação, conforme § 4 do artigo 485 do CPC. O que não ocorreu no presente caso, haja vista que o requerido se quer fora citado.
§ 4Oferecida a contestação, o autor não poderá, sem o consentimento do réu, desistir da ação.
Neste sentido faz se pressupor que o autor poderá desistir da demanda a qualquer tempo antes da citação do réu.
Ademais o artigo 329 do CPC, permite ao autor aditar, alterar o pedido ou causa de pedir sem consentimento do réu, até a citação.
Art. 329. O autor poderá:
I - até a citação, aditar ou alterar o pedido ou a causa de pedir, independentemente de consentimento do réu;
Neste sentido o autor pode aditar o pedido, pedindo inclusive o arquivamento da demanda.
Diante do exposto requer que Vossa Excelência, homologue a presente desistência por sentença e extinguir o processo com fundamento no artigo 485 VIII, combinado com artigo 485 V.
Requer ainda o afastamento de qualquer hipótese de litigância de ma fé, haja vista o próprio autor denunciar a litispendência e solicitar o arquivamento.
Nestes termos pede e espera deferimento.
Local, data.
ADVOGADO
OAB

JUNTADA COMPROVAÇÃO DE RENDA GRATUIDADE DA JUSTIÇA

EXCELENTISSIMO SENHOR DOUTOR JUIZ DE DIREITO DA X VARA CIVEL DA COMARCA DE XXXX.
Autos nº xxxxxx
xxxx, já devidamente qualificado nos autos epigrafados, através de seu advogado que esta subscreve, vem com o devido respeito a presença de Vossa Excelência, apresentar comprovante de rendas, conforme solicitado por Vossa Excelencia atendendo assim despacho anterior, a fim de que seja concedido o beneficio da justiça gratuita.
O autor esclarece que possui uma criança de 3 anos de idade, e no momento a única fonte de renda na família é de sua esposa, que atua como xxx tendo renda de R$ xxx, portanto sua renda familiar estaria comprometida, para custear as despesas processuais.
Ressalta que o autor está em situação financeira desfavorável, com nome negativado devido a baixa renda, e contas de condomínio, luz e emprestimo em atraso, portanto o pagamento das custas judiciais ira compromete o sustento de sua família.
Neste sentido requer que seja concedido o pedido de gratuidade da
justiça.
Ademais a renda do autor é inferior a 10 (dez) salários mínimos, o que é
suficiente para presumir hipossuficiência da autora, conforme jurisprudência que passa a colacionar nos autos.
MARIA ZÉLIA DE LIMA, regularmente representada, interpõe agravo de instrumento, com pedido de antecipação da tutela recursal, da decisão de f. 08, proferida nos autos da ação de reparação civil por ela ajuizada contra o MUNICÍPIO DE JUSSARA, ora agravado. O Juiz a quo indeferiu a concessão dos benefícios da gratuidade da justiça à autora/agravante, determinando-lhe, à ocasião, o recolhimento das custas processuais no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cancelamento da distribuição. Em suas razões (f. 02/06), frisa a agravante que as benesses da justiça gratuita lhe foram indeferidas a despeito de haver demonstrado sua hipossuficiência. Diz, para tanto, que anexou aos autos declaração de insuficiência de recursos e respectivos holerites, a demonstrar que, na condição de professora municipal, aufere rendimentos líquidos de R$3.750,76 (três mil, setecentos e cinquenta reais e setenta e seis centavos) ao mês, atualmente. Acrescenta, noutro tanto, que as custas iniciais AI n. 188778- 69.2016.8.09.0000 (201691887781) 1 PODER JUDICIÁRIO Gabinete do Desembargador Zacarias Neves Coêlho foram calculadas em R$1.040,98 (hum mil e quarenta reais e noventa e oito centavos), valor correspondente a quase um terço de sua remuneração mensal. Destaca, em seguida, que, mesmo sendo servidora pública municipal, não se encontra em situação econômica estável, a ponto de arcar com o pagamento de custas e honorários advocatícios, uma vez que a renda que aufere está comprometida com a subsistência própria e de sua família. Por fim, frisa que “...a declaração de renda comprova que os rendimentos mensais da agravante são inferiores a 10 (dez) salários mínimos” (f. 04). Transcreve excertos jurisprudenciais, com o fito de ver prevalecer a sua tese. Por tais motivos, entendendo presentes os requisitos legais necessários, requer a atribuição de efeito suspensivo ativo ao recurso, com base no inciso I, do artigo 1.019, do Código de Processo Civil/2015. Ao final, roga pelo provimento definitivo deste agravo, para, em reforma à decisão, ter deferida, em seu favor, a gratuidade da justiça (inclusive, para o processamento do recurso). Juntou documentos (fls. 07/49). A fls. 51/54, este Juízo concedeu efeito suspensivo ao recurso. É o relatório. [Agravo de Instrumento Nº 188778-69.2016.8.09.0000(201691887781) Relator Des. Zacaria Neves Coêlho. 19 de julho de 2016
PROCESSUAL CIVIL. SIMPLES AFIRMAÇÃO DA NECESSIDADE DA JUSTIÇA GRATUITA. POSSIBILIDADE DE DEFERIMENTO DO BENEFÍCIO. ART. , DA LEI Nº 1.060/50. ADMINISTRATIVO. LEI Nº 7.596/87. DECRETO Nº 94.664/87.
PORTARIA MINISTERIAL Nº 475/87. 1 - A simples afirmação da necessidade da justiça gratuita é suficiente para o deferimento do benefício, haja vista o art. , da Lei nº 1.060/50 ter sido recepcionado pela atual Constituição Federal. Precedentes da Corte. 2 - Ainda que assim não fosse, é dever do Estado prestar assistência judiciária integral e gratuita, razão pela qual, nos termos da jurisprudência do STJ, permite-se a sua concessão ex officio... (REsp 320019, DJ 15/04/2002, Relator Fernando Gonçalves) PROCESSUAL CIVIL. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DA HIPOSSUFICIÊNCIA. DESNECESSIDADE. LEI Nº 1.060/50, ARTS.  E . 1. A Constituição Federal recepcionou o instituto da assistência judiciária gratuita, formulada mediante simples declaração de pobreza, sem necessidade da respectiva comprovação. Ressalva de que a parte contrária poderá requerer a sua revogação, se provar a inexistência da hipossuficiência alegada. 2. Recurso conhecido e provido. (REsp 200390, DJ 04/12/2000, Relator Edson Vidigal)
PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ASSISTÊNCIA JUDICIÁRIA GRATUITA. COMPROVAÇÃO DO ESTADO DE
MISERABILIDADE. DESNECESSIDADE. 1. Para se obter o benefício da assistência judiciária gratuita, basta que seu beneficiário a requeira mediante simples afirmação do estado de miserabilidade, sendo desnecessária a sua comprovação. 2. Recurso conhecido, mas improvido. (REsp 121799, DJ 26/06/2000, Relator Hamilton Carvalhido) Em síntese, alega o agravante que por força da reclamatória trabalhista promovida contra a União Federal, obteve o reconhecimento e pagamento de créditos trabalhistas. Afirma que, a fim de obter o benefício da Assistência Judiciária Gratuita, declarou sua insuficiência de recursos para arcar com as despesas processuais sem o prejuízo do próprio sustento e de sua família. Ressalta que a decisão a quo feriu o disposto no art. 1º, da Lei nº 7.115/83, o qual preceitua que se presume verdadeira a declaração de condição de miserabilidade apresentada pelo interessado, o que, por si só, ensejaria à concessão do benefício. Aduz que, consoante o entendimento majoritário adotado por esse Tribunal, o limite considerado à permissão do benefício é de 10 salários mínimos, sendo que a importância em tela está muito abaixo desse parâmetro. Colaciona jurisprudência em amparo a sua tese. Requer seja deferida a concessão do benefício. [TRF4 Nº 0012375-35.2010.404.0000/RS]
Neste sentido traz a baila julgamentos acima do Tribunal de Justiça de Goiás, do Superior Tribunal de Justiça e do TRF4, afim de elucidar que o cidadão com renda inferior a dez salários mínimos tem presumida sua hipossificiência, portanto requer a concessão do beneficio da justiça gratuita.
Todavia caso entenda este juízo pelo indeferimento da justiça gratuita, requer que seja concedido a isenção parcial das custas, retirando assim a custas no valor de R$ 266,00 e a taxa judiciária no valor de R$ 66,23, nos termos do § 5º do artigo 98, ou ainda a o parcelamento das custas nos termos do § 6º do artigo 98 do código de processo Civil
I – DO PEDIDO.
1) Concessão do beneficio da justiça gratuita
2) Caso seja indeferido pugna pela redução parcial das custas com isenção custas no valor de R$ 266,00 e a taxa judiciária no valor de R$ 66,23.
3) Caso seja indeferido o item 1 e 2, seja parcelada as custas
processuais.
Nestes termos pede e espera deferimento.
LOCAL, DATA.
ADVOGADO
OAB

CONTRATO DE HONORÁRIOS

Contrato De Prestação De Serviços E Honorários Advocatícios

Pelo presente instrumento particular de contrato, xxxxxx nacionalidade, estado civil, advogado (a), inscrito na OAB nº xxxxxx, portador (a) do RG nº xxxx e do CPF nº xxx residente e domiciliado a Rua xxxxxxx, doravante denominado Contratado, convenciona e contrata com ____________________________________________________, ________________________________, ________________________________, _______________________________________, inscrito (a) no RG ________________________________e CPF____________________________, residente e domiciliado (a) a _______________________________________________________________________________________________________________________________________, doravante denominada “Contratante” o seguinte:

Cláusula 1ª. O Contratado compromete-se com o presente termo a prestar Assessoria Jurídica ao Contratante no tocante ao ajuizamento e acompanhamento até ______________________________________________________________________ da ________________________________________________________________________,
________________________________________________________________________ em face de ________________________________________________________________
__________________________________________________________________________________________________________________________________________________

Cláusula 2ª. Em remuneração aos serviços profissionais ora pactuados (honorários), o Contratante pagará ao Contratado a importância equivalente a R$ ____________________
___________________________________.
– Para atuação em primeira instância, o valor inicial de R$_______________________
_____________________________________, a ser pago até ___/____/___.
– Para atuação em segunda instância, o valor de R$_____________________________
____________________________, a ser pago até a data do protocolo do Recurso.
– Manutenção mensal, no valor de R$______________________________, a ser pago até o dia ___________________ de cada mês, iniciando no mês de _____ de ______.

  • § 1º. Os pagamentos poderão ser efetivados mediante depósito na seguinte conta: _________________________________ OU diretamente ao Contratado.

  • § 2º. Fica estabelecido que o valor fixado ou arbitrado judicialmente, a título de honorários de sucumbência porventura existentes, pertencerão, por direito, ao Contratado, de acordo com o estabelecido na lei nº 8.906, de 4 de julho de 1994, em seus arts. 22 e 23.

  • § 3º. Quando os honorários forem contratados para pagamentos futuros, são estabelecidas as seguintes condições:
  1. Quando pactuados honorários mínimos ou parcelados, para pagamento futuro e ainda indeterminado, ou dependente de condição, este valor será atualizado monetariamente, a partir da data da assinatura do contrato, até o efetivo pagamento ou início de pagamento, pelo índice INPC.
  2. Sempre que houver falta de pagamento dos honorários dentro dos prazos pactuados, sejam integrais ou parcelados, fica acordada a aplicação de multa contratual de 20% (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês e atualização monetária pelo índice INPC.

Cláusula 3ª. Nos honorários avençados não estão incluídas as despesas processuais de viagens, fotocópias, despesas para elaboração de conta de liquidação e outras, que deverão ser pagas a parte pela Contratante, caso necessárias ao bom andamento do processo, das quais, todavia, serão prestadas contas pela Contratada à Contratante sempre que esta desejar.

Cláusula 4ª. O valor total dos honorários poderá ser considerado (a critério do Contratado) automaticamente vencido e imediatamente exigível, sendo passível de execução, sem prévia notificação ou interpelação judicial, e resguardado o direito aos honorários de sucumbência, acrescido de multa contratual de 20 % (vinte por cento), juros de mora de 1% ao mês a atualização monetária pelo índice INPC nos seguintes casos:
– se houver composição amigável realizada por qualquer uma das partes litigantes sem anuência do Contratado;
– quando não forem pagos os honorários nas datas estabelecidas, sejam integrais, sejam parcelados;
– no caso do não prosseguimento da ação por qualquer circunstância;
– se for cassado o mandato sem culpa do Contratado.

Cláusula 5ª. Fica o Contratado autorizado desde já a fazer a retenção de seus honorários quando do recebimento de valores devidos ao Contratante, advindos de êxito da demanda, ainda que parcial.

Cláusula 6ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE: fornecer a documentação necessária à propositura e andamento da ação; pagar todas as despesas derivadas da causa, tais como custas processuais judiciais, periciais e honorários advocatícios da parte contrária, em caso de eventual sucumbência; custas de projeto e laudo técnico de topografia; despesas com viagens, xerox, certidões, averbações e outras, como honorários advocatícios contratuais.

Cláusula 7ª. São OBRIGAÇÕES DO CONTRATADO: promover a defesa dos interesses do Contratante na ação já mencionada, até segunda instância, com diligência e dedicação.

Cláusula 8ª. Pelo pactuado neste contrato obrigam-se os Contratantes e seus sucessores (as).

Cláusula 9ª. O Contratante fica obrigado a, sempre que houver mudança de endereço, telefone ou e-mail, comunicar imediatamente ao Contratado.

Cláusula 10. A inobservância por parte da Contratante, de qualquer cláusula deste instrumento acarretará a rescisão deste contrato, independente de notificações e avisos, ficando sujeito aos honorários pactuados, bem como multa contratual de 20% sobre os mesmos, mais juros de 1% ao mês e correção monetária pelo índice INPC.

Cláusula 11. O presente contrato não tem caráter personalíssimo, podendo o Contratado ser representado por outro (s) advogado (s) em qualquer ato processual.

Cláusula 12. Para dirimir qualquer questão oriunda do presente contrato, as partes elegem o foro de (NOME DA CIDADE / ESTADO), com renúncia expressa de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, para firmeza e como prova de assim haverem contratado, fizeram este instrumento particular, impresso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, assinado pelas partes contratantes e pelas testemunhas abaixo, a tudo presentes.

Local, Data.


_______________________________
Contratado


___________________________________________
Contratante


Testemunhas:

1) Nome e assinatura:__________________________________________
RG:_________________________________________________________

2) Nome e assinatura:__________________________________________
RG:_________________________________________________________